Semana passada, publiquei um texto meio incrédulo sobre a notícia de que sucos de caixinha tem praticamente a mesma caloria de refrigerantes. Para quem perdeu o post, o link está aqui: SUCOS DE CAIXINHA TÊM TANTAS CALORIAS QUANTO REFRIS. Pois agora pela manhã, ao abrir meu email, dou de cara com a repercussão que essa notícia, amplamente divulgada em vários veículos, provocou país afora. Tanto que, a partir de agora, néctares deverão conter no mínimo 40% de suco de fruta. Trata-se de uma nova determinação do Ministério da Agricultura.
Os fabricantes de sucos de caixinha devem aumentar a quantidade mínima de suco de fruta nos néctares de uva e laranja a partir deste mês. Pela nova regra, que entra em vigor no próximo dia 31, o percentual passa de 30% para 40%, chegando a 50% a partir de 31 de janeiro de 2016.
A mudança, além de ser uma resposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos pedidos de produtores de frutas, é uma adaptação dos padrões brasileiros à legislação internacional expressa no Codex Alimentarius (Código Alimentar), documento da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). O Brasil é signatário do código e autor do capítulo sobre néctares.
“Quem ganha com isso é o consumidor, que terá uma bebida com mais conteúdo de fruta, mais autêntica, original e com menos mistura. O impacto também será positivo na cadeia produtiva, com uma demanda maior de variedades de uvas híbridas e americanas”, avalia o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho, Carlos Paviani.
Conforme a pesquisadora Caroline Dani, o aumento no percentual de suco de fruta nos néctares trará benefícios à saúde. “Quanto mais suco, mais polifenóis estarão presentes neste produto. Estes compostos estão presentes nas frutas e seus derivados e proporcionam benefícios a quem os ingere. No caso da uva, um desses polifenóis é o resveratrol, encontrado principalmente na casca e na semente”, salienta a doutora em Biomedicina e estudiosa do suco de uva brasileiro.
FALOU E DISSE, DOUTORA CAROLINE
Desde o mês de dezembro de 2014, o consumidor já pode perceber algumas diferenças nas embalagens. As novas regras do Mapa também determinam a obrigatoriedade de informar os percentuais de ingredientes nos rótulos de bebidas não alcoólicas. O objetivo é tornar clara a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nos produtos.
VAMOS APRENDER A INTERPRETAR OS RÓTULOS?
O exemplo é com os sucos de uva!
Suco 100% integral = 100% uva, sem adição de água e açúcar na sua concentração natural.
Suco 100% = 100% uva, sem adição de corantes ou aromatizantes, reconstituído com adição de água.
Bebida/Refresco = 30% de fruta, diluído em água, adoçado, colorido e aromatizado artificialmente.
Néctar = a partir de 40% de uva, diluído em água e adoçado.
Em pó = pode não conter uva em sua composição.